04/09/2025 11h11 - Atualizado em 04/09/2025 11h17

Lei federal beneficia trabalhadores celetistas, mas servidores públicos seguem sob regulamentação estadual

Foi sancionada a Lei nº 15.179/2025, que moderniza o crédito consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT). A norma institui a plataforma digital “Crédito do Trabalhador”, vinculada à Carteira de Trabalho Digital, e amplia o acesso ao consignado para categorias como empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores rurais e por aplicativo. Permite ainda o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia, limite de comprometimento de renda de 35% e recursos online integrados ao eSocial e CNIS.

No entanto, após recentes deliberações, essa legislação não se aplica aos servidores públicos, incluindo os celetistas lotados na administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Para esses profissionais, o regime de consignação segue regido por legislações específicas — no Espírito Santo, aplica-se o Decreto Estadual nº 6013-R/2025, de 14 de abril, que regulamenta a consignação em folha dos servidores civis, militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual.

O que significa isso na prática?

  • Trabalhador celetista (privado): pode contratar empréstimo consignado por meio do portal da Carteira de Trabalho Digital, de forma digital, rápida e integrada aos sistemas oficiais.

  • Servidor celetista na administração pública: não pode utilizar essa via digital federal. A consignação para esse grupo segue pelo sistema eConsig, com acesso via Portal do Servidor. Deve seguir as normas estabelecidas pelo Decreto Estadual 6013-R/2025, que regulamenta formalidades como credenciamento de instituições, margem consignável, sistemas digitais próprios e segurança dos contratos.


Orientação aos servidores públicos celetistas:

Quem se enquadra nessa categoria deve:

  • Procurar o RH do seu órgão ou secretaria para obter informações detalhadas sobre o procedimento correto.

  • Utilizar os canais internos de atendimento, como o Portal do Servidor, para abrir um chamado ou registrar dúvidas/formalizar pedidos de consignação conforme os critérios do Decreto nº 6013-R/2025.


Resumo comparativo

Categoria Legislação aplicável Via de contratação
Trabalhador celetista (privado) Lei 15.179/2025 Plataforma “Crédito do Trabalhador” (CTPS Digital)
Servidor público celetista Decreto Estadual 6013-R/2025 Sistema eConsig com acesso via Portal do Servidor

A distinção é importante para evitar confusões e garantir que cada servidor adote o caminho correto para contratar crédito consignado conforme sua categoria. Se você for servidor público celetista e tiver dúvidas sobre sua elegibilidade ou sobre como proceder, o RH da sua instituição ou o Portal do Servidor são seus primeiros pontos de contato para orientação oficial.

Gerência de Gestão de Consignação - GESIG

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