Foi sancionada a Lei nº 15.179/2025, que moderniza o crédito consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT). A norma institui a plataforma digital “Crédito do Trabalhador”, vinculada à Carteira de Trabalho Digital, e amplia o acesso ao consignado para categorias como empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores rurais e por aplicativo. Permite ainda o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia, limite de comprometimento de renda de 35% e recursos online integrados ao eSocial e CNIS.
No entanto, após recentes deliberações, essa legislação não se aplica aos servidores públicos, incluindo os celetistas lotados na administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Para esses profissionais, o regime de consignação segue regido por legislações específicas — no Espírito Santo, aplica-se o Decreto Estadual nº 6013-R/2025, de 14 de abril, que regulamenta a consignação em folha dos servidores civis, militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual.
O que significa isso na prática?
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Trabalhador celetista (privado): pode contratar empréstimo consignado por meio do portal da Carteira de Trabalho Digital, de forma digital, rápida e integrada aos sistemas oficiais.
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Servidor celetista na administração pública: não pode utilizar essa via digital federal. A consignação para esse grupo segue pelo sistema eConsig, com acesso via Portal do Servidor. Deve seguir as normas estabelecidas pelo Decreto Estadual 6013-R/2025, que regulamenta formalidades como credenciamento de instituições, margem consignável, sistemas digitais próprios e segurança dos contratos.
Orientação aos servidores públicos celetistas:
Quem se enquadra nessa categoria deve:
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Procurar o RH do seu órgão ou secretaria para obter informações detalhadas sobre o procedimento correto.
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Utilizar os canais internos de atendimento, como o Portal do Servidor, para abrir um chamado ou registrar dúvidas/formalizar pedidos de consignação conforme os critérios do Decreto nº 6013-R/2025.
Resumo comparativo
Categoria | Legislação aplicável | Via de contratação |
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Trabalhador celetista (privado) | Lei 15.179/2025 | Plataforma “Crédito do Trabalhador” (CTPS Digital) |
Servidor público celetista | Decreto Estadual 6013-R/2025 | Sistema eConsig com acesso via Portal do Servidor |
A distinção é importante para evitar confusões e garantir que cada servidor adote o caminho correto para contratar crédito consignado conforme sua categoria. Se você for servidor público celetista e tiver dúvidas sobre sua elegibilidade ou sobre como proceder, o RH da sua instituição ou o Portal do Servidor são seus primeiros pontos de contato para orientação oficial.
Gerência de Gestão de Consignação - GESIG
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER