A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER definiu as datas de corte para o ano de 2025. Entretanto, essas datas poderão ser alteradas a critério da Administração, sem aviso prévio.
As instituições consignatárias devem manter a consulta periódica ao site de Consignados e ao sistema digital de consignações para acompanhar eventuais alterações. É fundamental que as instituições estejam atentas às atualizações para garantir a correta administração dos processos.
| Competência da Folha Pagamento | Corte das Consignações |
| JANEIRO/2025 | 24/12/2024 |
| FEVEREIRO/2025 | 24/01/2025 |
| MARÇO/2025 | 24/02/2025 |
| ABRIL/2025 | 24/03/2025 |
| MAIO/2025 | 24/04/2025 |
| JUNHO/2025 | 23/05/2025 |
| JULHO/2025 | 24/06/2025 |
| AGOSTO/2025 | 24/07/2025 |
| SETEMBRO/2025 | 25/08/2025 |
| OUTUBRO/2025 | 24/09/2025 |
| NOVEMBRO/2025 | 24/10/2025 |
| DEZEMBRO/2025 | 24/11/2025 |
Lembramos ainda que os REPASSES são de responsabilidade dos órgãos nos quais os consignados estão vinculados e deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao débito na folha de pagamento.