A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER definiu as datas de corte para o ano de 2026. Entretanto, essas datas poderão ser alteradas a critério da Administração, sem aviso prévio.
As instituições consignatárias devem manter a consulta periódica ao site de Consignados e ao sistema digital de consignações para acompanhar eventuais alterações. É fundamental que as instituições estejam atentas às atualizações para garantir a correta administração dos processos.
Competência da Folha Pagamento
Corte das Consignações
JANEIRO/2026
24/12/2025
FEVEREIRO/2026
26/01/2026
MARÇO/2026
25/02/2026
ABRIL/2026
26/03/2026
MAIO/2026
24/04/2026
JUNHO/2026
27/05/2026
JULHO/2026
26/06/2026
AGOSTO/2026
24/07/2026
SETEMBRO/2026
26/08/2026
OUTUBRO/2026
25/09/2026
NOVEMBRO/2026
26/10/2026
DEZEMBRO/2026
26/11/2026
Lembramos ainda que os REPASSES são de responsabilidade dos órgãos nos quais os consignados estão vinculados e deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao débito na folha de pagamento.