A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER definiu as datas de corte para o ano de 2025. Entretanto, essas datas poderão ser alteradas a critério da Administração, sem aviso prévio.
As instituições consignatárias devem manter a consulta periódica ao site de Consignados e ao sistema digital de consignações para acompanhar eventuais alterações. É fundamental que as instituições estejam atentas às atualizações para garantir a correta administração dos processos.
Competência da Folha Pagamento | Corte das Consignações |
JANEIRO/2025 | 24/12/2024 |
FEVEREIRO/2025 | 24/01/2025 |
MARÇO/2025 | 24/02/2025 |
ABRIL/2025 | 24/03/2025 |
MAIO/2025 | 24/04/2025 |
JUNHO/2025 | 22/05/2025 |
JULHO/2025 | 24/06/2025 |
AGOSTO/2025 | 24/07/2025 |
SETEMBRO/2025 | 22/08/2025 |
OUTUBRO/2025 | 24/09/2025 |
NOVEMBRO/2025 | 24/10/2025 |
DEZEMBRO/2025 | 24/11/2025 |
Lembramos ainda que os REPASSES são de responsabilidade dos órgãos nos quais os consignados estão vinculados e deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao débito na folha de pagamento.