Datas de corte para 2025

A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER definiu as datas de corte para o ano de 2025. Entretanto, essas datas poderão ser alteradas a critério da Administração, sem aviso prévio.

As instituições consignatárias devem manter a consulta periódica ao site de Consignados e ao sistema digital de consignações para acompanhar eventuais alterações. É fundamental que as instituições estejam atentas às atualizações para garantir a correta administração dos processos.

Competência da Folha Pagamento Corte das Consignações
JANEIRO/2025 24/12/2024
FEVEREIRO/2025 24/01/2025
MARÇO/2025 24/02/2025
ABRIL/2025 24/03/2025
MAIO/2025 24/04/2025
JUNHO/2025 22/05/2025
JULHO/2025 24/06/2025
AGOSTO/2025 24/07/2025
SETEMBRO/2025 22/08/2025
OUTUBRO/2025 24/09/2025
NOVEMBRO/2025 24/10/2025
DEZEMBRO/2025 24/11/2025

Lembramos ainda que os REPASSES são de responsabilidade dos órgãos nos quais os consignados estão vinculados e deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao débito na folha de pagamento.

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