A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER definiu as datas de corte para o ano de 2026. Entretanto, essas datas poderão ser alteradas a critério da Administração, sem aviso prévio.
As instituições consignatárias devem manter a consulta periódica ao site de Consignados e ao sistema digital de consignações para acompanhar eventuais alterações. É fundamental que as instituições estejam atentas às atualizações para garantir a correta administração dos processos.
| Competência da Folha Pagamento | Corte das Consignações |
| JANEIRO/2026 | 24/12/2025 |
| FEVEREIRO/2026 | 26/01/2026 |
| MARÇO/2026 | 25/02/2026 |
| ABRIL/2026 | 26/03/2026 |
| MAIO/2026 | 24/04/2026 |
| JUNHO/2026 | 26/05/2026 |
| JULHO/2026 | 26/06/2026 |
| AGOSTO/2026 | 24/07/2026 |
| SETEMBRO/2026 | 26/08/2026 |
| OUTUBRO/2026 | 25/09/2026 |
| NOVEMBRO/2026 | 26/10/2026 |
| DEZEMBRO/2026 | 26/11/2026 |
Lembramos ainda que os REPASSES são de responsabilidade dos órgãos nos quais os consignados estão vinculados e deve ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao débito na folha de pagamento.