Credenciamento como consignatária

ATENÇÃO

Com a publicação da Portaria SEGER Nº 062-R, de 17 de setembro de 2024, foi atualizado o procedimento administrativo de credenciamento das instituições consignatárias para operar em folha de pagamento processada pelo Poder Executivo Estadual. 

Os requisitos e procedimentos a serem executados pelas instituições para acesso ao sistema digital de consignações serão estabelecidos em processo de credenciamento, mediante publicação de edital próprio a ser lançado em breve.

Os credenciamentos vigentes - concedidos através de publicação de ato formal em Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 4.576-R/2020 - ficam válidos até a assinatura de termo de credenciamento, decorrente da conclusão de novo processo a ser iniciado após a publicação deste Edital.

Até 18 de outubro foram aceitos pedidos de credenciamento de novas instiuições e pedidos de inclusão de nova espécie, pelas instituições já credenciadas. 

Vencido este prazo, atualmente encontra-se SUSPENSO o credenciamento de novas instituições, bem como o requerimento de instituições consignatárias já credenciadas para novas espécies de consignação em folha de pagamento, por 180 (cento e oitenta) dias. 

Informaremos oportunamente sobre a publicação e vigência deste novo Edital.

O que faz uma consignatária?

Instituições Consignatárias são aquelas que podem promover descontos diretamente na folha de pagamento do servidor, seja para o ressarcimento de empréstimos ou contribuições para participação em associações e sindicatos, por exemplo.

 Ao se credenciar, a instituição passa a ter acesso ao Sistema Digital de Consignações, no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo.

Quem pode utilizar?

  • Instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN;
  • Entidade de classe: sindicatos ou associações constituídos para a representação de categorias públicas estaduais e cuja filiação seja franqueada exclusivamente a servidores públicos, aposentados e pensionistas;
  • Associações, fundações e cooperativas de fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais;
  • Farmácias;
  • Instituições que ofertam previdência complementar com instituição distinta da PREVES;
  • Instituições que ofertam prêmio de seguro de vida e acidentes pessoais;
  • Instituições que ofertam plano de saúde ou odontológico;
  • Faculdades e instituições de ensino;
  • Demais instituições que se enquadrem nos requisitos do Decreto Estadual nº 4.576-R/2020.

Quanto devo pagar?

  • Para realizar o credenciamento, o serviço é gratuito.

Qual o prazo para receber o serviço?

  • 90 (noventa) dias a partir do encaminhamento dos documentos necessários.

Onde posso acompanhar o resultado da solicitação?

  • O credenciamento será oficializado via publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

Como faço para requerer o credenciamento?

  • Ter conta criada e validada no Acesso Cidadão. Caso não possua, acesse o tutorial disponível em: Criação de conta no Acesso Cidadão;
  • Ter ciência e concordar com o disposto no Decreto nº 4.576-R/2020 bem como com as Portarias Regulamentadoras publicadas pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;

Mais informações:

  • Se concedido o credenciamento, este será divulgado através de publicação em Diáro Oficial.
  • Estando credenciada, a instituição receberá um e-mail para os próximos passos no cadastro das informações necessárias e instruçãos sobre o acesso ao Sistema Digital de Consignações.

Subgerência de Gestão de Consignados – SUBSIG
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 08h00 às 17h00
(Este setor realiza atendimento presencial às instituições apenas com agendamento prévio)
Telefone:  (27) 3636-5310
E-mail: consignados@seger.es.gov.br
 
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