ATENÇÃO
Com a publicação da Portaria SEGER Nº 017-R, de 16 de abril de 2025, foi atualizado o procedimento administrativo de credenciamento das instituições consignatárias para operar em folha de pagamento processada pelo Poder Executivo Estadual.
Os requisitos e procedimentos a serem executados pelas instituições para acesso ao sistema digital de consignações serão estabelecidos em processo de credenciamento, mediante publicação de edital próprio a ser lançado em breve.
Os credenciamentos vigentes - concedidos através de publicação de ato formal em Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 13 do Decreto Estadual nº 6.013-R/2025 - ficam válidos até a assinatura de termo de credenciamento, decorrente da conclusão de novo processo a ser iniciado após a publicação deste Edital.
Assim, encontra-se SUSPENSO o credenciamento de novas instituições, bem como o requerimento de instituições consignatárias já credenciadas para novas espécies de consignação em folha de pagamento, por 120 (cento e vinte) dias.
Informaremos oportunamente sobre a publicação e vigência deste novo Edital.
O que faz uma consignatária?
Instituições Consignatárias são aquelas que podem promover descontos diretamente na folha de pagamento do servidor, seja para o ressarcimento de empréstimos ou contribuições para participação em associações e sindicatos, por exemplo.
Ao se credenciar, a instituição passa a ter acesso ao Sistema Digital de Consignações, no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo.
Quem pode utilizar?
- Instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN;
- Entidade de classe: sindicatos ou associações constituídos para a representação de categorias públicas estaduais e cuja filiação seja franqueada exclusivamente a servidores públicos, aposentados e pensionistas;
- Associações, fundações e cooperativas de fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais;
- Farmácias;
- Instituições que ofertam previdência complementar com instituição distinta da PREVES;
- Instituições que ofertam prêmio de seguro de vida e acidentes pessoais;
- Instituições que ofertam plano de saúde ou odontológico;
- Faculdades e instituições de ensino;
- Demais instituições que se enquadrem nos requisitos do Decreto Estadual nº 6.0136-R/2025.
Quanto devo pagar?
- Para realizar o credenciamento, o serviço é gratuito.
Qual o prazo para receber o serviço?
- 90 (noventa) dias a partir do encaminhamento dos documentos necessários.
Onde posso acompanhar o resultado da solicitação?
- O credenciamento será oficializado via publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Como faço para requerer o credenciamento?
- Ter conta criada e validada no Acesso Cidadão. Caso não possua, acesse o tutorial disponível em: Criação de conta no Acesso Cidadão;
- Ter ciência e concordar com o disposto no Decreto nº 6.013-R/2025 bem como com as Portarias Regulamentadoras publicadas pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
Mais informações:
- Se concedido o credenciamento, este será divulgado através de publicação em Diáro Oficial.
- Estando credenciada, a instituição receberá um e-mail para os próximos passos no cadastro das informações necessárias e instruçãos sobre o acesso ao Sistema Digital de Consignações.