Com a publicação da Portaria SEGER Nº 017-R, de 16 de abril de 2025, foi atualizado o procedimento administrativo de credenciamento das instituições consignatárias para operar em folha de pagamento processada pelo Poder Executivo Estadual.
Os requisitos e procedimentos a serem executados pelas instituições para acesso ao sistema digital de consignações serão estabelecidos em processo de credenciamento, mediante publicação de edital próprio a ser lançado em breve.
Os credenciamentos vigentes - concedidos através de publicação de ato formal em Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 13 do Decreto Estadual nº 6.013-R/2025 - ficam válidos até a assinatura de termo de credenciamento, decorrente da conclusão de novo processo a ser iniciado após a publicação deste Edital.
Assim, encontra-se SUSPENSO o credenciamento de novas instituições, bem como o requerimento de instituições consignatárias já credenciadas para novas espécies de consignação em folha de pagamento, por 120 (cento e vinte) dias.
Informaremos oportunamente sobre a publicação e vigência deste novo Edital.
Instituições Consignatárias são aquelas que podem promover descontos diretamente na folha de pagamento do servidor, seja para o ressarcimento de empréstimos ou contribuições para participação em associações e sindicatos, por exemplo.
Ao se credenciar, a instituição passa a ter acesso ao Sistema Digital de Consignações, no âmbito do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo.