03/03/2026 17h14 - Atualizado em 03/03/2026 17h16

Cancelamento de credenciamento

A SEGER publicou, em 03 de março de 2026, a Portaria nº 010-R, de 27 de fevereiro de 2026, que cancela o cadastro das instituições consignatárias que não solicitaram tempestivamente sua habilitação para operação de consignação nos moldes do novo processo de credenciamento, conforme Edital Seger nº 002/2025.

Vale observar que o cancelamento de credenciamento inabilita as entidades de lançarem novas consignações, bem como implica na liquidação de todas as consignações averbadas em folha de pagamento, devendo as obrigações serem adimplidas pelos consignados diretamente com as entidades caso desejem a manutenção dos serviços contratados (ex: Plano de Saúde, Plano de Previdência, Seguros, Contribuições Sociais e Associativas).

Para as espécies de mútuo (ex: Empréstimo, Cartão Consignado, Financiamento) as instituições possuem acesso limitado ao sistema digital de consignações, podendo realizar apenas a manutenção das contratações já realizadas. As parcelas, neste caso, são preservadas e continuam a ser descontadas até sua total liquidação, não podendo ser refinanciadas nem renegociadas pela consignatária.

Para leitura do documento na íntegra, clique no link a seguir: PORTARIA SEGER Nº 010-R/2026

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