18/09/2024 15h32 - Atualizado em 23/04/2025 08h29

SEGER atualiza o procedimento de credenciamento das instituições consignatárias

Com a publicação da Portaria SEGER Nº 017-R, de 16 de abril de 2025, foi atualizado o procedimento administrativo de credenciamento das instituições consignatárias para operar em folha de pagamento processada pelo Poder Executivo Estadual.

Os requisitos e procedimentos a serem executados pelas instituições para acesso ao sistema digital de consignações serão estabelecidos em processo de credenciamento, mediante publicação de edital próprio a ser lançado em breve. 

Os credenciamentos vigentes - concedidos através de publicação de ato formal em Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 4.576-R/2020 - ficam válidos até a assinatura de termo de credenciamento, decorrente da conclusão de novo processo a ser iniciado após a publicação deste Edital.

Assim, encontra-se SUSPENSO o credenciamento de novas instituições, bem como o requerimento de instituições consignatárias já credenciadas para novas espécies de consignação em folha de pagamento, por 120 (cento e vinte) dias. 

Informaremos oportunamente sobre a publicação e vigência deste novo Edital. 

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