Visando atualizar o procedimento administrativo de consignações processadas pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, referente aos servidores públicos ativos, aposentados e aos pensionistas, foi publicada no Diário Oficial, em 26 de agosto de 2024, a Portaria 058-R, de 22 de agosto de 2024.
Uma das regulamentações trazidas pela Portaria 058-R diz respeito à espécie cartão consignado de benefício.
ATENÇÃO: Não se trata de uma nova margem!
A margem adicional de 10% (dez por cento) já existente, prevista no artigo 8º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4.576-R/2020, a partir de agora será concedida de forma optativa.
O servidor que desejar contratar o cartão consignado de benefício deverá solicitar, através de formulário próprio, a liberação da margem adicional de 10% (dez por cento) EXCLUSIVA para operações desta espécie de consignação.
No momento do preenchimento do formulário é informado ao consignado as regras de cálculo das margens facultativas e desconto obrigatório, e a declaração de ciência será exigida para validar a solicitação.
Consignação para servidores em Designação Temporária
Outra regulamentação importante trata sobre a possibilidade do servidor em Designação Temporária poder contratar todas as espécies de consignação previstas no Decreto Estadual nº 4.576-R/2020.
Caso o servidor se enquadre nesta categoria, deve procurar a consignatária de interesse e verificar suas regras próprias de negócio e oferta.