Com a publicação da Portaria SEGER Nº 062-R, de 17 de setembro de 2024, foi atualizado o procedimento administrativo de credenciamento das instituições consignatárias para operar em folha de pagamento processada pelo Poder Executivo Estadual.
Os requisitos e procedimentos a serem executados pelas instituições para acesso ao sistema digital de consignações serão estabelecidos em processo de credenciamento, mediante publicação de edital próprio a ser lançado em breve.
Os credenciamentos vigentes - concedidos através de publicação de ato formal em Diário Oficial nos termos do parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 4.576-R/2020 - ficam válidos até a assinatura de termo de credenciamento, decorrente da conclusão de novo processo a ser iniciado após a publicação deste Edital.
ATENÇÃO: Até 18 de outubro foram aceitos pedidos de credenciamento de novas instiuições e pedidos de inclusão de nova espécie, pelas instituições já credenciadas. Após este prazo, encontra-se SUSPENSO o credenciamento de novas instituições, bem como o requerimento de instituições consignatárias já credenciadas para novas espécies de consignação em folha de pagamento, por 180 (cento e oitenta) dias.
Informaremos oportunamente sobre a publicação e vigência deste novo Edital.