Conforme PORTARIA SEGER nº 05-R, de 26 de janeiro de 2026, que regulamenta em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) o valor fixo de ressarcimento ao Erário por processamento de consignações em folha, nos termos do artigo 22 do Decreto nº 6.013-R/2025, informamos que os repasses realizados pelas Unidades Gestoras, a partir da folha de competência MARÇO/2026, já serão efetuados com desconto do referido valor fixo por linha processada no lugar do desconto de 0,15% (quinze centésimos por cento) realizado anteriormente.
As consignatárias credenciadas que porventura tiverem dúvidas sobre os valores recebidos para quitação devem entrar em contato, como de costume, com as Unidades Gestoras dos órgãos nos quais os servidores consignados encontram-se vinculados. Dúvidas residuais podem ser direcionadas à GESIG pelo e-mail consignados@seger.es.gov.br ou o Whatsapp de atendimento às consignatárias.
Aos Financeiros das Unidades Gestoras, foi emitida Nota Técnica conjunta (SEFAZ e SEGER) explicando as alterações propostas nos relatórios do SIARHES utilizados para cálculo dos repasses (0592) e conferência mensal dos valores (05108 e 0590).
Dúvidas levantadas na utilização dos relatórios mencionados também podem ser direcionadas à GESIG pelo e-mail consignados@seger.es.gov.br ou mediante abertura de chamado GLPI junto à GESIP/SIARHES.