O Governo do Estado do Espirito Santo publicou em Diário Oficial o Decreto nº 6013-R, de 14 de abril de 2025, que regulamenta as disposições sobre consignação em folha de pagamento dos servidores civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
Esta publicação, que revoga o Decreto nº 4576-R/2020, traz novas orientações e conceitos não abarcados pela antiga legislação, além da nova espécie de consignação "adiantamento salarial", onde - em breve - as instituições interessadas em ofertar este serviço poderão se credenciar para operar junto ao Governo do Estado.
Para leitura do documento na íntegra, clique no link a seguir: DECRETO Nº 6013-R, DE 14 DE ABRIL DE 2025.